- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 83/STJ. DECRETO ESTADUAL 41.446/1996. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Inviável analisar suposto direito amparado em legislação estadual, notadamente o Decreto 41.446/1996, porquanto defeso ao STJ reexaminar Direito local. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a exigência de pagar à agravante pelo fornecimento de água é destituída da natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 162.967/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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