Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 29/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. - Rever a decisão do Tribunal de origem de que a citação foi encaminhada para o endereço correto demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não se admite em apelo nobre. Incide no caso o verbete n. 7 da Súmula do STJ. - É inadmissível inovação recursal no âmbit…