JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. - Rever a decisão do Tribunal de origem de que a citação foi encaminhada para o endereço correto demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não se admite em apelo nobre. Incide no caso o verbete n. 7 da Súmula do STJ. - É inadmissível inovação recursal no âmbito do agravo regimental. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.228.044/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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