Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/02/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA 284/STF. DATA DA IMISSÃO NA POSSE E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. A…