Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 15-B DO DECRETO-LEI Nº 3.365/42. TESE JURÍDICA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva o exame da questão controvertida para o Tribunal. É imprescindível que a causa seja decidida à luz da legislação federal indicada como violada, bem como seja exercido juízo de…