- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO SOBRE A MESMA QUESTÃO NO MESMO PROCESSO. NOVO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Na mesma lide, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, salvo se houver previsão legal ou, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobrevier modificação no estado de fato ou de direito." (REsp 415.884/SP, Relator o Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJ de 5.2.2007) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 7.745/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.