JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
08/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 79.855/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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