- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA QUANDO JÁ EXISTENTE LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Pretensão voltada à redução do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais pelo juízo singular e majorado pela Corte Estadual. Exorbitância não evidenciada. Necessidade, para tal reconhecimento, de revolvimento dos aspectos fáticos delineados nas instâncias ordinárias. Inadmissibilidade em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 55.535/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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