- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 10/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Pretensão voltada à redução do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais pelo juízo singular e mantido pela Corte Estadual. Exorbitância não evidenciada. Necessidade, para tal reconhecimento, de revolvimento dos aspectos fáticos delineados nas instâncias ordinárias. Inadmissibilidade em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Regimental desprovido, aplicando-se multa à recorrente ante o caráter meramente protelatório da insurgência. (AgRg no AREsp n. 172.394/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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