JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão da razoabilidade da condenação por danos morais, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos e a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 161.829/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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