Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULAS 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão da ocorrência de danos morais e ao fixar o valor indenizatório, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 122.042/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 16/8…