- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ (DESERÇÃO). 1. "A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 18/3/2010). 2. Revela-se defesa a interposição simultânea de três agravos regimentais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade, o que demanda o não conhecimento da segunda e terceira insurgências. 3. Primeiro agravo regimental não provido e demais reclamos não conhecidos, com aplicação de multa de 3% sobre o valor da causa (art. 557, § 2º, do CPC), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no REsp n. 1.108.082/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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