JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ (DESERÇÃO). 1. "A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 18/3/2010). 2. Agravo Regimental desprovido com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.053.809/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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