JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7-STJ. 1. Quanto à violação dos arts. 252 e 255 do Código Civil, vê-se que os dispositivos não foram apreciados no julgamento proferido pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para que fosse suprida a omissão, de modo que ausente o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. A simples interpretação de cláusula contratual, bem como a pretensão de reexame de prova, não ensejam recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.196.674/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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