JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÃO. TERMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa à normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. Afastar a existência de condição potestativa pura implicaria a revisão de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório, incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 55.008/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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