- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURADO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE SINDICATO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTEMPORANEIDADE. PROVA PLENA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. SÚMULA7/STJ. 1. A declaração de sindicato de trabalhadores rurais homologada pelo Ministério Público, extemporânea aos fatos alegados, não constitui prova plena para fins de comprovação de tempo de serviço rural. Precedentes do STJ. 2. A revisão do exame probatório assentado pelo Tribunal de origem implica vedação de admissibilidade do Recurso Especial prevista na Súmula 7/STJ. 3. "As adversidades inerentes do trabalho rural não transformam o reexame de provas em valoração, de modo a afastar o óbice da Súmula 7/STJ". (RESP 1.303.260/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.4.2012) 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.653/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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