- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 17/12/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS DA MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Interpostos dois Agravos Regimentais pela mesma parte atacando a mesma decisão, o segundo recurso, em face da preclusão consumativa, não comporta conhecimento. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido, que entendeu que a empregada logrou comprovar o nexo causal entre a enfermidade adquirida e o exercício da atividade laboral, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Nega-se provimento ao primeiro Agravo Regimental (e-STJ fls. 490/495) e não se conhece do segundo Agravo Regimental (e-STJ fls. 496/499). (AgRg no AREsp n. 167.649/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 17/12/2012.)
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