- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTARIA 39/2011. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes: AgRg no REsp 1251125/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves, Primeira Turma, DJe 10/05/12; AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1398319/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/03/12; AgRg no RMS 34.975/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/11/11; AgRg no REsp 1234880/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/10/11; AgRg no REsp 1216937/DF, Rel. Min. César Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07/03/12; MS 16.639/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/04/12. 2. Segurança denegada. (MS n. 17.147/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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