Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/02/2012
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo em face da ausência do agente nocivo eletricidade no rol previsto nos decretos regulamentadores, a atividade exposta ao referido agente pode ser reconhecida como especial, tendo em vista o caráter meramente exemplificativo dessas listas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no…