JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO EM COMUM APÓS 1998. POSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a conversão do tempo de serviço especial em comum, para fins de aposentadoria, mesmo aquele laborado após maio de 1998. Precedentes. 2. É possível o reconhecimento do tempo de serviço como especial desde que a atividade exercida com exposição aos fatores de risco, ainda que não constantes do rol inserido no decreto regulamentar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.267.323/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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