Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/11/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PARA COMUM. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. DECRETO 2.172/97. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça, o segurado que presta serviço em condições especiais faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos na legislação em vigor à época em que realizada a atividade. 2. Não se enquadrando a eletricidade como agente nocivo na relação constante no…