- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 08/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 5.194, DE 1966, E DOS ARTS. 14, 23 E 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365, DE 1941. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. OFENSA AO ART. 131 DO CPC. DECISÃO BASEADA EM CONHECIMENTO PESSOAL DO JUIZ SOBRE FATOS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária, por meio da qual a recorrente pleiteou indenização em face de desapropriação indireta de imóveis de sua propriedade praticada pelo extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, sucedido no feito pela União. 2. A alegada violação do art. 13 da Lei Federal n. 5.194, de 1966, e dos arts. 14, 23 e 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, não foi analisada pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, impondo-se, assim, o não conhecimento do recurso especial, nesta parte, por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal, incidindo, por analogia, o disposto na Súmula 282 do STF. 3. O cerne da questão apresentada neste recurso é a suposta violação dos arts. 131 e 134, II, do Código de Processo Civil pelo Tribunal de origem, que manteve sentença na qual o juiz de primeira instância refutou o laudo pericial que foi produzido, com base no seu conhecimento pessoal do valor dos imóveis expropriados. 4. No sistema processual brasileiro, o art. 131 do Código de Processo Civil, ao permitir ao juiz apreciar livremente a prova, não lhe dá a prerrogativa de trazer aos autos impressões pessoais e conhecimentos extraprocessuais, que não possam ser objeto do contraditório e da ampla defesa pelas partes litigantes. 5. O valor da indenização fixado com base em fator extraprocessual, qual seja, o alegado conhecimento pessoal do juiz sobre o valor dos imóveis desapropriados, ofende o art 131 do Código de Processo Civil, levando à nulidade do acórdão recorrido. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 1.205.380/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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