JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 157, § 2º, I, DO CP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIO DE PROVA. 1. A Terceira Seção deste Tribunal, ao se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova (EREsp n. 961.863/RS). 2. No caso dos autos, a arma branca não foi apreendida ou remetida à perícia. Entretanto a sentença narra que o atual agravante utilizou uma arma e que a vítima relatou o emprego do referido artefato durante o crime de roubo, in verbis: [...] encostou a arma no pescoço da vítima (fl. 103). 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.268.518/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 157 DO CP. ROUBO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIO DE PROVA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 961.863/RS, ao se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma para a aplicação da ca…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 157, § 2º, I, DO CP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A Terceira Seção deste Tribunal, ao se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que compro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 961.863/RS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a orientação pacificada nesta Corte por ocasião do julgamento do EREsp n.º 961.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 17/05/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do EREsp nº 961.863/RS, ocorrido em 13/12/2010, firmou a compreensão de que, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou mesmo periciada, desde que comprovado, por outros m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 157 DO CP. ROUBO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIO DE PROVA. 1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 961.863/RS, ao se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.