- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 01/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 157, § 2º, I, DO CP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A Terceira Seção deste Tribunal, ao se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova (EREsp n. 961.863/RS, Relator p/ acórdão Ministro Gilson Dipp, DJe 6/4/2011). 2. No caso, a arma branca não foi apreendida ou remetida à perícia. Entretanto a sentença afirma que o agravante utilizou uma arma - houve inclusive confissão do réu nesse sentido - e que a vítima relatou o emprego do referido artefato durante o crime de roubo. 3. Decisão agravada de acordo com a jurisprudência desta Corte. 4. Não há impedimento algum a se decidir, monocraticamente, a presente impetração, tendo em vista tratar-se de hipótese a cujo respeito existe jurisprudência consolidada neste Tribunal. 5. O cabimento de agravo regimental contra decisão proferida singularmente pelo relator, por si só, afasta a alegada violação do princípio da colegialidade (AgRg no HC n. 208.664/PE, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 14/3/2012). 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 198.711/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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