Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE PROVA E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso …