- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012
PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO EM PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior, continua adotando o entendimento afirmado na decisão agravada, qual seja, é inviável a transformação da aposentadoria concedida com proventos integrais em proporcionais, com o objetivo de utilizar, para o cálculo da renda mensal do benefício, a legislação em vigor à época em que teria direito à aposentadoria proporcional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.208.242/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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