JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - PERÍCIA - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 24.971/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DISPENSA DE CAUÇÃO PARA A GARANTIA DO JUÍZO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. 1. A revisão da conclusão do tribunal de origem a respeito da possibilidade do levantamento do depósito sem a correspondente prestação de caução, por não se vislumbrar prejuízo para o executado, demanda reexame do conjunto probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, nos termos d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO, IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO E AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 34.824/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - ÓBICE DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 99.715/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 14/8/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.