- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 17/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DISPENSA DE CAUÇÃO PARA A GARANTIA DO JUÍZO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. 1. A revisão da conclusão do tribunal de origem a respeito da possibilidade do levantamento do depósito sem a correspondente prestação de caução, por não se vislumbrar prejuízo para o executado, demanda reexame do conjunto probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.405.921/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.