JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada. 2. No caso, a aplicação da pena-base 6 (seis) meses acima do mínimo legal, com base no valor do depósito no exterior (cento e oitenta e um mil dólares), não viola o art. 59 do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.228.181/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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