Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do STJ, competente para o julgamento dos feitos de natureza penal, pacificou, no julgamento do EREsp. n. 1.154.752/RS, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravan…