JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do STJ, competente para o julgamento dos feitos de natureza penal, pacificou, no julgamento do EREsp. n. 1.154.752/RS, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.360.265/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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