JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Pretensão voltada à redução do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais pelo juízo singular e mantido pela Corte Estadual. Exorbitância não evidenciada. Necessidade, para tal reconhecimento, de revolvimento dos aspectos fáticos delineados nas instâncias ordinárias. Inadmissibilidade em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 80.666/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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