JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE DE EX-MILITAR. RATEIO ENTRE EX-COMPANHEIRA E VIÚVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte de militar, o benefício pode ser dividido entre a ex-companheira e a viúva, concomitantemente. 2. O fato alegado pela União (óbito do instituidor da pensão anteriormente à 1988) não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, sendo que seria necessária a incursão na seara fático-probatória dos autos para se aferir a referida data do óbito, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 24.358/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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