JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
08/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental da decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento de recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, §§ 1º e 2º, c/c o art. 2º da Resolução 8/2008 do STJ. Precedente: AgRg no AREsp 153.829/PI, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012. 2. A decisão agravada não analisou a viabilidade ou não do recurso especial sendo, portanto, inadmissível a interposição de agravo regimental, sobretudo ante a ausência de prejuízo para as partes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 15.588/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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