JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE SIMPLESMENTE DEVOLVE À ORIGEM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Turma, ao julgar o AgRg no Ag 1.417.360/RS, sob a relatoria do Ministro Humberto Martins, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que proclamou ser incabível agravo regimental contra despacho da Presidência do STJ que simplesmente devolve os autos à origem para que o agravo de instrumento seja convertido em agravo regimental a ser julgado pelo Tribunal de Justiça, nos termos da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP. 2. Ademais, ao dirimir a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, a Corte Especial do STJ consolidou entendimento no sentido de ser incabível agravo contra a decisão que não admite o recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.403.548/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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