JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
08/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Ausência de impugnação à inexistência de prequestionamento. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 46.435/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de im…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Em…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Não é suficiente, no agravo, repet…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recorrente deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo de instrumento, atraindo por analogia a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 82.721/MS, relator Ministro Arnaldo Est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.