- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 10/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 10/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. AMEAÇAS À VÍTIMA E REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, evidenciada diante das ameaças perpetradas pelo réu contra a vítima, bem como da sua vivência delitiva, uma vez que apresenta antecedentes criminais, fatos que, consoante a jurisprudência desta Corte, justificam a prisão preventiva, uma vez evidenciada a periculosidade do agente, não há constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 624.606/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021.)
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