- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. ATO OMISSIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de Ação de indenização por danos material e moral em razão de alagamento decorrente de poluição, falta de limpeza e de canalização do rio Gravatá - fato previamente alertado ao agravante, sem contramedida eficaz. A sentença de improcedência foi reformada pelo Tribunal de origem 2. O Agravo Regimental não se desincumbiu de afastar a decisão monocrática por meio das razões inespecíficas acostadas. 3. Nos casos de ato omissivo estatal, havendo dano, negligência administrativa e nexo causal, existe direito à indenização ou reparação dos prejuízos. Precedente. 4. O acórdão recorrido aponta elementos fáticos que comprovam os pressupostos da condenação. Sua revisão é obstada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 118.756/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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