JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 19/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALAGAMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DEVER DE INDENIZAR, EM RAZÃO DA OMISSÃO DO ESTADO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na hipótese, o Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência dos prejuízos advindos de alagamento do local onde residiam os agravados. O recorrente ainda restou condenado à obrigação de fazer, consistente em "executar, no prazo de oito meses contados da intimação para cumprimento da sentença após o seu trânsito em julgado, as obras necessárias para a correção dos vícios da galeria pluvial detectados no laudo pericial (item VI.4, fls. 179), sob pena de multa diária de R$ 300,00". II. O Tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, consignou que "a causa da enchente foi exclusivamente a falta de conservação dos bueiros que dão vazão às águas das chuvas, motivada pela omissão do ente público, e, por tal razão a culpa é exclusiva do Município". Alterar tal entendimento, com o escopo de afastar a responsabilidade civil do Município agravante, ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. III. No que se refere ao valor da indenização, fixada a título de danos morais, o Tribunal a quo, em vista das circunstâncias fáticas do caso, manteve o valor dos danos morais em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Conclusão em contrário, encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 659.655/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/09/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. ROMPIMENTO DE ENCANAMENTO. ALAGAMENTO DA RESIDÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. OFENSA ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA EM BUEIRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A questão referente à alegada ofensa aos arts. 406 e 407 do Código Civil e art. 1º-F da Lei 9.494/97 não foi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPAROS EM REDE DE ESGOTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO COMPROVADA NA ORIGEM. PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias, à luz da matéria fática e da prova produzida nos autos, deram pela caracterização do dano moral, do nexo causal e da responsabilidade civil do Município pelo abandono e pelo dano gerado, "eis que permitiu que uma vala de e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ. INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, EM RAZÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, FIRMADO ENTRE AS PARTES, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na hipótese dos autos, a parte ora agravada propôs ação d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/11/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM BUEIRO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL AFERIDO PELA CORTE LOCAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório, fundamentado nas provas trazidas aos autos, decidiu que foi comprovada a ocorrência dos danos materiais e morais. Desse modo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.