JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL RECLAMADO QUE NÃO OFENDE OBJETIVAMENTE DECISÃO EMANADA DO STJ. DESCABIMENTO. 1. Reclamação ajuizada com o objetivo de fazer prevalecer entendimento proferido no REsp 1.392.245/DF, julgado sob a sistemático dos recursos repetitivos. 2. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 38.070/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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