Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL RECLAMADO QUE NÃO OFENDE OBJETIVAMENTE DECISÃO EMANADA DO STJ. DESCABIMENTO. 1. Reclamação ajuizada com o objetivo de fazer prevalecer entendimento proferido no REsp 1.392.245/DF, julgado sob a sistemático dos recursos repetitivos. 2. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqu…