JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
31/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL RECLAMADO QUE NÃO OFENDE OBJETIVAMENTE DECISÃO EMANADA DO STJ. DESCABIMENTO. 1. Reclamação ajuizada com o objetivo de fazer prevalecer entendimento proferido no REsp 1.134.186/PR, julgado sob a sistemático dos recursos repetitivos. 2. Para que a reclamação seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão proferida por esta Corte, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 39.482/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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