- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SÚMULA N. 359/STJ. 1. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais. Precedentes. 2. "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula n. 359/STJ). 3. No caso concreto, houve a prévia notificação do devedor pela entidade mantenedora do serviço de proteção ao crédito (e-STJ fl. 566), razão pela qual não há falar em solidariedade da Serasa pelos danos causados ao consumidor. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 140.884/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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