- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Mostra-se legítima a decretação da prisão cautelar e, também, a sua manutenção, quando necessária à garantia da execução de medida protetiva de urgência e da ordem pública, como no caso em apreço. 2. A Corte a quo restou convicta quanto à pertinência da continuação da prisão preventiva. O Paciente foi denunciado pela suposta prática do delito de tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira e teve a custódia decretada porque descumpriu medida protetiva de urgência de não se aproximar da vítima. Além disso, já era investigado por várias ocorrências de violência doméstica, o que denota o risco concreto de reiteração delitiva. 3. O período de cárcere provisório não se mostra desarrazoado na hipótese, pois a marcha processual transcorre na mais absoluta regularidade, tal qual assinalou a instância ordinária. Assim, inviável o reconhecimento do aludido excesso de prazo para a formação da culpa. 4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 5. Habeas corpus denegado, com recomendação de urgência na conclusão da instrução criminal. (HC n. 241.883/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.