- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DISTINTAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Mostra-se legítima a decretação da prisão cautelar e, também, a sua manutenção, quando necessária à garantia da execução de medida protetiva de urgência e da ordem pública, como no caso em apreço. 2. As instâncias ordinária restaram convictas quanto à pertinência da continuação da prisão preventiva. O Paciente teve a custódia decretada porque descumpriu determinação de não se aproximar da ex-esposa, desferindo-lhe um soco em uma ocasião. Além disso, também passou a ameaçar e tentar agredir os filhos do casal, o que denota que a soltura enseja risco de novos episódios. 3. Tem-se por válida a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem que entendeu inadequadas e insuficientes quaisquer das medidas cautelares contidas no art. 319 do Código de Processo Penal, notadamente porque o Custodiado se mostrou incapaz de cumprir medida distinta da prisão. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 243.727/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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