JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE. 1.- Conforme a jurisprudência desta Corte, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito (CDC, art. 42, § 3º) constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 187.541/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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