JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO CAUTELAR. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. OFERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite o Seguro Garantia Judicial como caução prévia de execução fiscal em ação cautelar por falta de previsão normativa autorizadora. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 154.010/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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