JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de rever a penhorabilidade implica o reexame do conjunto fático-probatório, incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 807.529/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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