- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTO CONFLITO ENTRE A LEI 10.865/2004 E NORMA GERAL DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL QUE POSSUI STATUS DE LEI COMPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. QUESTÃO QUE SE RESOLVE NO PLANO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. No recurso especial, a controvérsia restringe-se à suposta incompatibilidade do art. 7º, I, da Lei nº 10.865, de 2004, com o art. 110 do Código Tributário Nacional, diploma legal que, de sua vez - em face do que dispõe o art. 146, III, "a", da Constituição da República -, foi recepcionado com status de lei complementar. No entanto, suposto conflito entre lei ordinária e lei complementar resolve-se no plano constitucional, de modo que a análise da matéria em questão, pelo Superior Tribunal de Justiça, configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Turma, ao julgar os EDcl no REsp 588.057/PR (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 19.6.2006, p. 101), enfrentou situação análoga à dos presentes autos, ocasião em que decidiu que a índole constitucional da controvérsia impede o conhecimento do recurso especial, quer seja pela alínea "a" ou pela letra "c" do inciso III do art. 105 da Constituição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 147.453/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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