- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o filho dos recorridos propôs ação ordinária visando à reparação dos danos morais que suportou ao ser contaminado com o vírus HIV durante uma transfusão de sangue ocorrida nas dependências do ora recorrente. 2. Os recorridos sucederam o pólo ativo dessa ação em razão do falecimento da vítima. 3. O Tribunal a quo manteve a condenação imposta na sentença ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 240.000,00 após ter verificado que os Hospitais Integrados da Gávea SA, a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, o Serviço de Hemoterapia Prof. Carlos Tyll Filho SC e a União concorreram com a realização do evento danoso. 4. Ocorre que, em sede de recurso especial, não é possível examinar o conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de se verificar a participação do recorrente na ocorrência do evento danoso e a proporcionalidade do quantum indenizatório fixado na origem. Aplicável ao caso, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 175.806/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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