JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 303/STJ, NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não se aplica a Súmula n° 303 da Corte naqueles casos em que o exequente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos. Precedentes: REsp. n. 777.393-DF, Corte Especial, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 19.10.2005; AgRg no REsp 1099628/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23.6.2009, entre outros. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 185.782/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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