- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RECUSA IMOTIVADA DE RENOVAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONDUTA ABUSIVA. DEVER DE INDENIZAR REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCRIÇÃO. Ausência DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A ausência do prequestionamento do tema relativo à prescrição, porquanto não apreciada pelo julgado recorrido, torna inviável o seu conhecimento nesta sede, nos termos das súmulas 282 e 356/STF. 2. A elisão das conclusões do aresto impugnado, comprovando a ocorrência dos danos morais, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.245.334/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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